A CC-CIM-Baixo Alentejo é uma central de compras instituída pela Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo ao abrigo do disposto nos artigos 260.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos e consiste num projeto estratégico no âmbito da Modernização Administrativa.
Orienta-se pelos seguintes princípios:
a) Promoção da racionalização dos gastos, desburocratização e simplificação dos procedimentos concursais;
b) Promoção da transparência nos procedimentos concursais e nos demais processos de negociação;
c) Segregação das funções de negociação, de contratação, de compras e de pagamentos;
d) Utilização de ferramentas eletrónicas de suporte à atividade de compras com funcionalidades de catálogos eletrónicos e de encomenda automatizada;
e) Adoção de práticas aquisitivas por via eletrónica baseadas na ação de negociação, com vista à redução de custos de transação;
f) Adoção de práticas que fomentem e promovam aspetos ambientais e sociais, numa lógica global de sustentabilidade das compras, nas entidades adjudicantes que integram a CC-CIM-Baixo Alentejo;
g) Promoção da concorrênciacomo garantia de melhores condições de compra;
h) Garantia de plena autonomia das entidades adjudicantes que integram a CIM Baixo Alentejo.
Tem como missão:
a) Estabelecer a estratégia e as políticas de compra e de sourcingpara as categorias de bens e serviços superiormente determinadas;
b) Promover e assegurar a agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas, incluindo a consolidação do planeamento de necessidades, a análise, normalização e standarização de especificações de produtos e serviços a adquirir;
c) Estimar o valor do potencial de poupança a obter, através da agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas;
d) Conduzir processos negociais, no que respeita às categorias de produtos e serviços definidos como transversais e proceder, quando aplicável, à gestão dos respetivos contratos e relações com fornecedores;
e) Monitorizar o desempenho da função compras eletrónicas da CIM Baixo Alentejo e avaliar o impacto (poupanças) dos processos de negociação centralizada desenvolvidos pela CC-CIM-Baixo Alentejo;
f) Promover junto das entidades adjudicantes abrangidas a utilização dos serviços da CC-CIM-Baixo Alentejo;
g) Elaborar e promover normas, regras e procedimentos que simplifiquem e racionalizem os processos de aquisição e aprovisionamento;
h) Definir critérios de compra e de aquisição de bens e serviços em articulação com as deliberações do órgão executivo;
i) Apoiar as áreas de aprovisionamento das entidades adjudicantes abrangidas que pretendam desenvolver processos de negociação municipais (não transversais), bem como disponibilizar a plataforma tecnológica para a execução deste tipo de negociação.
A Central de Compras abrange atualmente os 13 Municípios associados da CIMBAL, mas podem ainda ficar abrangidas as entidades que se achem submetidas ao regime do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente Serviços Municipalizados, as entidades que integram os diversos setores empresariais locais e as freguesias, associações privadas de solidariedade social e outros, desde que manifestem a vontade de integração na CC-CIM-Baixo Alentejo, o que comporta a adesão aos seus princípios e a aceitação do Regulamento e nas normas de execução emanadas pelo Conselho Intermunicipal.
Podem ainda recorrer aos acordos quadro celebrados pela CC-CIM-Baixo Alentejo as entidades não abrangidas pela contratação centralizada.
As entidades adjudicantes abrangidas têm direito:
a) A indicar um representante efetivo e um suplente para a Comissão de Acompanhamento;
b) A usufruir, nos termos do Código dos Contratos Públicos e do DL n.º 200/2008, de 9 de Outubro, das vantagens asseguradas pelos Acordos Quadro celebrados pela CC-CIM-Baixo Alentejo;
c) A beneficiarem das ferramentas eletrónicas, nomeadamente Catalogação Eletrónica, Leilões Eletrónicos, Agregação de Necessidades e outras, nos processos de adjudicação encetados ao abrigo de Acordos Quadro;
d) Beneficiarem das condições negociadas no âmbito dos processos de negociação centralizada de bens e serviços;
e) Indicar representantes para as Comissões Técnicas sempre que entendam pertinente;
f) A fazer cessar a sua adesão à CC-CIM-Baixo Alentejo, mediante notificação dirigida à CIM-Baixo Alentejo, efetuada por carta registada, mantendo-se, no entanto, as obrigações da entidade aderente previstas no âmbito dos acordos quadro celebrados;
g) Beneficiar e usufruir da atividade desenvolvida pela CC-CIM-Baixo Alentejo.
A CC-CIM-Baixo Alentejo está suportada por uma Direção de Projeto que possui a seguinte estrutura:
1 — Unidades funcionais:
a) Diretor de Projeto;
b) Unidade de Gestão de Categorias;
c) Unidade de Supervisão e controlo de contratos;
d) Unidade de Gestão da plataforma eletrónica.
2 — Unidades consultivas:
a) Comissão de Acompanhamento;
b) Comissão de Especialistas.